O Fisco e a tecnologia

Gestão Financeira Por Marcus Valin 25 de fevereiro de 2021 Leitura de 4 min
O Fisco e a tecnologia

O termo inteligência artificial (IA) não é novidade, tem sido muito utilizado, principalmente em filmes de ficção científica, agora faz parte da tecnologia que de alguma forma nos aproxima do conceito e o traz para o nosso dia a dia. 

Um desses termos é “Machine Learning” (aprendizado de máquina), que combina um conjunto de regras de forma concisa e clara, permitindo que os computadores atuem e tomem decisões com base na interpretação dos dados, sem a necessidade de seguir um cronograma. Eles podem aprender e melhorar à medida que evoluem e são expostos a novos fatos.

O fisco tem utilizado a tecnologia como grande aliada para a arrecadação de impostos e verificação de obrigações tributárias. O impacto das novas ferramentas tecnológicas para a arrecadação é, indiscutivelmente, a cobrança do cumprimento das leis para todos. Na proporção que a base de contribuintes do país aumenta, a receita tributária aumentará naturalmente, porque quanto mais eficiente o país for na análise e verificação de dados fiscais, mais os contribuintes arrecadarão impostos.

As novas tecnologias do Fisco e o uso pelas autoridades fiscais

Análise das informações na Pessoa Jurídica

As autoridades fiscais têm usado a tecnologia como um poderoso aliado para monitorar e fiscalizar os contribuintes. Ficou para trás o tempo em que os fiscais precisavam se dirigir às empresas e verificar se os impostos estavam sendo efetivamente pagos ou mesmo se as obrigações acessórias foram cumpridas. Hoje, boa parte deste processo é feito remotamente. Os auditores fiscais já possuem algumas das maiores quantidades de dados do país e podem realizar uma ampla verificação cruzada de informações. Para beneficiar a arrecadação de impostos, o potencial de uso de inteligência artificial será bastante ampliado.

No entanto, a tecnologia só pode funcionar melhor quando combinada com mão de obra humana de alta qualidade. Eles não inventaram nada para substituir o diálogo, os olhos, a experiência e a sensibilidade. Embora a inspeção interna com base na verificação cruzada de dados seja fundamental, ela não pode substituir a inspeção externa quando o inspetor pode avaliar se há informações erradas ou má fé. Além disso, não há maior efeito pedagógico junto aos devedores que a presença fiscal.

As tecnologias estão e continuarão a revolucionar as formas de administração tributária e permitirão adotar novas políticas fiscais. Mas essa revolução precisa da sensibilidade humana para ser justa.

Análise das informações na Pessoa Física

Uma novidade no IRPF dos últimos anos é que a Receita Federal processou o extrato em 24 horas, mas como isso aconteceu? Muitas pessoas querem saber como a RFB cruza os dados do contribuinte, agora em certa medida é muito simples, por meio de algoritmos e o robô programado irá completar todo o trabalho cruzado e processar seu DIRPF em 24 horas, se as informações são inconsistentes, então a situação está em um estado “pendente”, se possível, o sistema irá colocá-la Situação “processada”.

Além de verificar os dados ponto a ponto obtidos por meio de tecnologia de mineração e inteligência artificial, a RFB também utiliza centenas de filtros, que estão aumentando a cada ano para verificar as informações fornecidas pelos contribuintes.

Como é feito os cruzamentos das informações entre contribuintes?

Uma dúvida que as pessoas têm é como o Fisco fazem os cruzamentos de dados entre os contribuintes, CPF de A com CPF de B, CPF de A com CNPJ de B, CNPJ de B com CPF de A, e assim por diante. Além de robôs artificiais a receita utilizam outros mecanismos por meio de uma central de dados e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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